CAP�TULO I - DA ENTIDADE
Art.
1� - Fica criado o Porto das Antas, sociedade civil de direito privado,
sem fins lucrativos, sem vincula��o pol�tico-partid�ria nem distin��o de credo,
etnia, classe, g�nero e orienta��o sexual, com sede no Munic�pio de Serran�polis-Goi�s
e foro na cidade de Jata�-Goi�s, com prazo de dura��o indeterminado.
Par�grafo �nico. Poder�o ser criadas subsedes dessa sociedade quando e
onde se fizerem necess�rias.
CAP�TULO II - DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
Art. 2� - O Porto das Antas tem por finalidade:
a) constituir a Reserva Particular do Patrim�nio Natural Porto das
Antas, da qual ser� mantenedora;
b) promover a defesa de bens e direitos sociais e coletivos relativos
ao meio ambiente e ao patrim�nio cultural;
c) estimular o desenvolvimento s�cio-econ�mico com aproveitamento dos
recursos naturais de forma ecologicamente sustent�vel, preservando a diversidade
cultural e biol�gica, para as presentes e futuras gera��es;
d) promover, realizar e divulgar pesquisas e estudos, organizar documenta��o
e desenvolver projetos aplicados � defesa do meio ambiente e do patrim�nio
cultural;
e) promover o interc�mbio com outras organiza��es e entidades nacionais
e internacionais para a defesa do patrim�nio comum ambiental e cultural;
f) divulgar por quaisquer meios as informa��es e conhecimentos produzidos
por si ou por terceiros e correlatos �s suas atividades;
g) estimular e realizar estudos de car�ter preventivo e participativo
para combater a degrada��o ambiental e social.
Par�grafo �nico. No cumprimento de seus objetivos, a sociedade poder�,
por si ou em coopera��o com terceiros:
a) organizar servi�os de documenta��o e informa��o;
b) produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas,
v�deos, filmes, fotos, fitas, discos, discos magn�ticos ou �ticos, materiais
diversos, exposi��es, programas de radiodifus�o, entre outros;
c) realizar prospec��o, grava��o, edi��o e divulga��o de imagens, m�sicas,
depoimentos relacionados com suas diversas atividades;
d) documentar, por todos os meios, suas diversas atividades, assim
como os fatos e situa��es que tiverem rela��o com suas finalidades;
e) distribuir e vender produtos e materiais da pr�pria sociedade ou
de terceiros;
f) realizar, organizar, promover ou participar de eventos culturais
como debates, confer�ncias, semin�rios, cursos e congressos;
g) promover, organizar, produzir, divulgar e participar de eventos
e campanhas nacionais e internacionais de apoio e defesa do patrim�nio comum
ambiental e cultural.
CAP�TULO III - DO QUADRO SOCIAL
SE��O
I - DA COMPOSI��O:
Art. 3� - Comp�e-se a sociedade de:
a) s�cios fundadores: aqueles indicados como tal na ata da Assembl�ia
de Funda��o da sociedade; e
b) s�cios colaboradores: pessoas f�sicas ou jur�dicas apresentadas
por s�cio fundador e aceitas em Assembl�ia Geral que, identificadas com os
objetivos da sociedade, fa�am doa��es ou contribui��es habituais ou eventuais.
Par�grafo �nico. Os s�cios, independentemente da categoria, n�o respondem
subsidi�ria nem solidariamente pelas obriga��es da sociedade, nem podem utilizar
seus s�mbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo
Conselho Diretor.
SE��O
II - DA CONTRIBUI��O
Art. 4�- Os s�cios fundadores contribuir�o mensalmente com a sociedade,
respeitado o valor m�nimo fixado em Assembl�ia Geral.
Par�grafo �nico. O s�cio que deixar de contribuir por tr�s meses consecutivos
perde o direito a voto.
SE��OIII - DOS DIREITOS E DEVERES DOS S�CIOS FUNDADORES E COLABORADORES
Art. 5� - Aos s�cios fundadores garantem-se os direitos:
a) de freq�entar a sede da sociedade e participar dos projetos e dos
trabalhos em desenvolvimento;
b) apresentar propostas ao Conselho Diretor e fruir dos privil�gios
que a sociedade oferecer;
c) participar das reuni�es da Assembl�ia Geral, com poder de voz e
voto, elegerem e serem eleitos para o Conselho Diretor.
Art. 6� - Os s�cios colaboradores t�m o direito de tomar conhecimento
dos projetos e dos trabalhos em desenvolvimento pelo Porto das Antas.
Art. 7� - S�o deveres dos s�cios fundadores:
a) participar das reuni�es da Assembl�ia Geral;
b) zelar pelo bom nome e imagem do Porto das Antas; Art. 8� Ser� desligado
o s�cio que infringir o presente estatuto ou praticar ato contr�rio aos objetivos
da sociedade.
Par�grafo �nico. Ser� automaticamente exclu�do da sociedade o s�cio
que deixar de comparecer � Assembl�ia Geral ordin�ria por dois anos consecutivos
sem justifica��o por escrito.
CAP�TULO IV - DOS �RG�OS DA SOCIEDADE
Art.
9� - S�o �rg�os da sociedade :
a) Assembl�ia Geral;
b) Conselho Diretor; e
c) Conselho Consultivo.
CAP�TULO V - DA ASSEMBL�IA GERAL
SE��O
I - DA ESTRUTURA E COMPET�NCIAS
Art. 10 - A Assembl�ia Geral � o �rg�o m�ximo da sociedade, dela podendo
participar todos os s�cios fundadores que estejam em pleno gozo de seus direitos,
conforme disposto no artigo 5� deste estatuto.
Art. 11 - Compete a Assembl�ia Geral:
a) deliberar sobre o relat�rio de atividades, balan�o e demais contas
da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
b) eleger o Conselho Diretor;
c) apreciar as recomenda��es do Conselho Diretor;
d) decidir sobre todos os assuntos da sociedade, inclusive as altera��es
estatut�rias e sua dissolu��o
e) funcionar como inst�ncia recursal das decis�es e delibera��es do
Conselho Diretor;
f) decidir sobre a admiss�o e exclus�o de s�cios;
g) referendar a implanta��o de projetos;
h) autorizar a aliena��o, permuta ou institui��o de �nus reais sobre
bens im�veis da sociedade;
i) estabelecer a pol�tica de coopera��o com institui��es p�blicas e
privadas, nacionais e internacionais e ag�ncias bilaterais e multilaterais;
j) autorizar a utiliza��o do fundo financeiro, nos termos do art. 40;
k) aprovar a instala��o de novas subsedes
SE��O
II - DAS REUNI�ES DA ASSEMBL�IA GERAL
Art. 12 - As reuni�es da Assembl�ia Geral ser�o convocadas com um prazo
m�nimo de 30 dias, por meio de carta registrada ou comunica��o eletr�nica:
a) ordinariamente por convoca��o do Conselho Diretor, uma vez por ano;
b) extraordinariamente, por convoca��o do Conselho Diretor, ou por
no m�nimo metade mais um dos s�cios com direito a voto na Assembl�ia Geral.
Art. 13 - A carta ou comunica��o convocat�ria dever� conter as seguintes
informa��es:
a) data e local da Assembl�ia Geral;
b) pauta dos assuntos.
Art. 14 - As reuni�es da Assembl�ia Geral ser�o instaladas pelo presidente
do Conselho Diretor e presididas e secretariadas por dois s�cios fundadores,
cabendo ao �ltimo a responsabilidade pela elabora��o da ata. Par�grafo
�nico. Estando ausente ou impedido o presidente do Conselho Diretor, a
Assembl�ia Geral ser� instalada pelo vice-presidente ou, no impedimento deste,
por um dos demais membros do Conselho Diretor ou por qualquer s�cio fundador
presente.
Art. 15 - A Assembl�ia Geral instalar-se-� em primeira convoca��o com
a presen�a de pelo menos metade mais um de seus membros com direito a voto.
Par�grafo �nico. Decorridos trinta minutos da hora da convoca��o, a
Assembl�ia Geral instalar-se-� com qualquer n�mero.
Art. 16 - As delibera��es da Assembl�ia Geral ser�o tomadas por maioria
simples, ressalvadas as exce��es previstas neste estatuto.
Par�grafo �nico. O valor do voto de cada s�cio ser� proporcional a
sua participa��o no patrim�nio da sociedade.
Art. 17 - No caso de empate o presidente da mesa que presidir a Assembl�ia
Geral ter� o voto de qualidade. Art. 18 - Dos trabalhos e delibera��es
da Assembl�ia Geral ser� lavrada, em livro pr�prio, ata assinada pelos membros
da mesa, sendo as principais delibera��es enviadas aos s�cios, posteriormente,
cabendo a pr�xima Assembl�ia Geral efetuar sua aprova��o.
CAP�TULO VI - DO CONSELHO DIRETOR
SE��O I - DA ESTRUTURA E COMPET�NCIAS
Art. 19 - O Conselho Diretor, encarregado da coordena��o da sociedade,
ser� composto por cinco membros escolhidos entre os s�cios fundadores, eleitos
pela Assembl�ia Geral, que no ato da elei��o designar� o presidente e o vice-presidente.
Art. 20 - O mandato dos membros do Conselho Diretor ser� de doi anos,
permitida a recondu��o.
Art. 21 - Todas as decis�es do Conselho Diretor ser�o tomadas por maioria
simples.
Par�grafo �nico - Em caso de empate, cabe ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 22 - Compete ao Conselho Diretor:
a) convocar e instalar as Assembl�ias Gerais;
b) aprovar os projetos da sociedade;
c) zelar pelo cumprimento dos objetivos e das disposi��es estatut�rias
e regimentais da sociedade e das decis�es emanadas da Assembl�ia Geral;
d) administrar o patrim�nio e gerir os recursos do Porto das Antas;
e) apresentar � Assembl�ia Geral o relat�rio de atividades, balan�o
e presta��o de contas anuais da sociedade;
f) propor, para a aprova��o da Assembl�ia Geral, a instala��o de novas
subsedes.
SE��O
II - DA ELEI��O E RENOVA��O DO CONSELHO DIRETOR
Art. 23 - A elei��o do Conselho Diretor far-se-� em reuni�o ordin�ria
da Assembl�ia Geral da sociedade.
Art. 24 - A elei��o dos membros do Conselho Diretor far-se-� por voto
aberto.
� 1� Ser� eleito o s�cio que obtiver o maior n�mero de votos para o
cargo.
� 2� Em caso de empate entre duas ou mais pessoas, essas ir�o se submeter
a nova vota��o.
Art. 25 - A renova��o ou recondu��o do Conselho Diretor far-se-� em
reuni�o ordin�ria da Assembl�ia Geral.
SE��O
III - DAS REUNI�ES DO CONSELHO DIRETOR
Art. 26 - O Conselho Diretor reunir-se-�:
a) ordinariamente, uma vez a cada seis meses, em data definida na carta
ou comunica��o convocat�ria da reuni�o;
b) extraordinariamente, quando necess�rio, por convoca��o do seu presidente,
com anteced�ncia m�nima de 7 dias.
Art. 27 - Poder�o ser convocados outros membros da sociedade, bem como
especialistas ou consultores externos, para participarem das reuni�es do Conselho
Diretor.
Art. 28 - O conselheiro que estiver impedido de participar de reuni�o
do Conselho Diretor, por motivo de viagem, doen�a, ou for�a maior, dever�
justificar previamente.
Art. 29 - O Conselho Diretor deliberar� com a presen�a de, no m�nimo,
tr�s de seus conselheiros.
SE��O
IV - DA EXTIN��O DO MANDATO DO CONSELHEIRO
Art. 30 - Extingue-se o mandato do conselheiro:
a) findo o segundo ano de exerc�cio;
b) por ren�ncia expressa ou t�cita;
c) por cassa��o do mandato;
d) por impedimento;
e) por morte.
Art. 31 - Caracteriza-se ren�ncia t�cita a aus�ncia n�o justificada
do conselheiro a 03 (tr�s) reuni�es ordin�rias consecutivas.
Art. 32 - O conselheiro poder� ter seu mandato cassado por decis�o
da Assembl�ia Geral.
SE��O
V - DA VAC�NCIA DE CONSELHEIRO
Art. 33 - As vagas que se verificarem no Conselho, por ren�ncia, morte
ou outro impedimento, ser�o preenchidas pelo pr�prio Conselho por vota��o
em nomes sugeridos por seus membros, ad referendum da Assembl�ia Geral.
� 1� Considerar-se-� eleito quem obtiver o voto da maioria simples
dos conselheiros presentes � reuni�o.
� 2� O conselheiro eleito na forma deste artigo exercer� o cargo at�
a pr�xima reuni�o ordin�ria da Assembl�ia Geral, quando poder� ser mantido
ou substitu�do atrav�s de nova elei��o.
� 3� O conselheiro substituto, referendado ou eleito pela Assembl�ia
Geral, exercer� seu mandato pelo per�odo equivalente ao restante do mandato
do conselheiro a quem est� substituindo.
CAP�TULO VII - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Art. 34 - Compete ao presidente do Conselho Diretor:
a) representar a sociedade, ativa e passivamente, em ju�zo ou fora
dele;
b) instalar as reuni�es da Assembl�ia Geral;
c) presidir �s reuni�es do Conselho Diretor e dar seu voto de qualidade,
quando necess�rio;
d) convocar reuni�es extraordin�rias do Conselho Diretor quando julgar
necess�rio;
e) nomear, quando necess�rio, procuradores previamente aprovados pelo
Conselho Diretor, com poderes para representar a sociedade administrativa
e judicialmente.
Art. 35 - Compete ao vice-presidente do Conselho Diretor substituir
o presidente em suas faltas ou impedimentos.
CAP�TULO VIII - DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 36 - O Conselho Consultivo � �rg�o de assessoramento da sociedade
na consecu��o de seus objetivos institucionais, sendo composto por um numero
indeterminado de pessoas f�sicas, nomeados pelo Conselho Diretor, a partir
de lista indicativa previamente aprovada pela Assembl�ia Geral.
Art. 37 - As reuni�es do Conselho Consultivo ser�o presididas pelo
presidente do Conselho Diretor.
Art. 38 - Compete aos membros do Conselho Consultivo:
a) colaborar com o Conselho Diretor na concretiza��o dos objetivos
da sociedade e na viabiliza��o de seus projetos e atividades;
b) opinar sobre planos, atividades e projetos da sociedade, sempre
que solicitado pelo Conselho Diretor ou pela Assembl�ia Geral.
CAP�TULO IX - DO REGIME E DAS DEMONSTRA��ES CONT�BEIS
Art. 39 - O exerc�cio financeiro da sociedade encerrar-se-� no dia
31 de dezembro de cada ano.
Art. 40 - O Conselho Diretor, ao final de cada exerc�cio, far� relat�rio
das atividades que ser� acompanhado das demonstra��es cont�beis e financeiras
da sociedade, para aprova��o da Assembl�ia Geral.
Par�grafo �nico. As demonstra��es cont�beis dever�o ser arquivadas, juntamente
com a ata de reuni�o que as discutiu e votou, facultando aos s�cios livre
acesso aos livros e assentamentos da sociedade.
CAP�TULO X - DO PATRIM�NIO
Art. 41 - O patrim�nio da sociedade � constitu�do por bens e valores
obtidos por:
a) contribui��es e doa��es dos s�cios fundadores e colaboradores;
b) doa��es de bens e direitos e resultados de patroc�nio de pessoas
jur�dicas ou f�sicas nacionais ou estrangeiras;
c) subven��es que, eventualmente, lhe sejam destinadas pelo Poder P�blico;
d) bens que, a qualquer t�tulo venha a adquirir;
e) rendas origin�rias de seus bens e projetos;
f) bens de outras institui��es cong�neres que venham a ser extintas
e que lhe sejam atribu�dos;
g) dota��es a ela destinadas;
h) recursos financeiros provenientes de venda de publica��es, edi��es,
filmes, v�deos e outros bens produzidos pela sociedade ou n�o;
i) receita proveniente dos contratos e conv�nios de presta��o de servi�os
a terceiros;
j) rendimentos financeiros;
k) rendas eventuais.
Art. 42 - A sociedade destinar� recursos para a constitui��o de um
fundo financeiro a ser utilizado em situa��es excepcionais, mediante aprova��o
expressa da Assembl�ia Geral.
Art. 43 - O fundo financeiro a que se refere o artigo anterior ser�
constitu�do pelos seguintes recursos:
a) 10% (dez por cento) das receitas obtidas sem vincula��o determinada;
b) 100% (cem por cento) das receitas obtidas especialmente para esse
fim;
c) 100% (cem por cento) das receitas financeiras obtidas com recursos
do pr�prio fundo.
Art. 44 - A propriedade e os direitos relativos a bens im�veis que
constitu�rem o patrim�nio da sociedade s� poder�o ser alienados, permutados
ou sobre eles ser institu�dos �nus reais, mediante autoriza��o pr�via da maioria
absoluta dos s�cios fundadores, em Assembl�ia Geral.
Par�grafo �nico - A aliena��o de outros �tens integrantes do ativo
permanente da sociedade que tenham sido substitu�dos em raz�o de desgastes
ou obsolesc�ncia, bem como dos que se tornarem redundantes, depende apenas
de aprova��o do Conselho Diretor.
Art. 45 - A renda obtida pela sociedade ser� aplicada integralmente
no Pa�s, em benef�cio de suas atividades.
CAP�TULO XI - DA EXTIN��O DA SOCIEDADE
Art. 46 - A sociedade extinguir-se-� por decis�o da Assembl�ia Geral,
ap�s ouvidos os outros �rg�os da entidade, na hip�tese de se verificar impossibilidade
de sua continuidade.
Par�grafo �nico - A decis�o da extin��o da sociedade s� poder� ser
tomada por 2/3 (dois ter�os) dos s�cios fundadores presentes a Assembl�ia
Geral Extraordin�ria, especialmente convocada para este fim com 45 (quarenta
e cinco) dias de anteced�ncia, por meio de carta ou comunica��o eletr�nica,
em que estejam devidamente indicadas as raz�es que justificam a proposta de
dissolu��o.
Art. 47 - Em caso de dissolu��o da sociedade, seu patrim�nio entrar�
em liquida��o, revertendo o seu patrim�nio a entidades sem fins lucrativos,
com objetivos sociais semelhantes aos previstos nesse estatuto. Par�grafo
�nico. O Presidente do Conselho Diretor ser� o liquidante da sociedade,
podendo a Assembl�ia Geral nomear outro em caso de impedimento.
CAP�TULO XII - DAS DISPOSI��ES GERAIS E TRANSIT�RIAS
Art. 48 - Os membros dos conselhos Diretor e Consultivo exercer�o seus
cargos sem qualquer modalidade de remunera��o direta ou indireta.
Par�grafo �nico - � vedada a distribui��o, por qualquer forma, direta
ou indireta, de lucros, bonifica��es ou vantagens, a dirigentes, mantenedores
ou s�cios.
Art. 49 - O presente estatuto poder� sofrer altera��o parcial ou geral
por delibera��o de 2/3 (dois ter�os) dos s�cios fundadores presentes � Assembl�ia
Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 50 - O Conselho Diretor poder� baixar regimentos especiais para
a regulamenta��o deste estatuto.
Art. 51 - Os casos omissos ser�o resolvidos pelo Conselho Diretor,
com recurso volunt�rio para a Assembl�ia Geral.