CAP�TULO I - DA ENTIDADE

Art. 1� - Fica criado o Porto das Antas, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sem vincula��o pol�tico-partid�ria nem distin��o de credo, etnia, classe, g�nero e orienta��o sexual, com sede no Munic�pio de Serran�polis-Goi�s e foro na cidade de Jata�-Goi�s, com prazo de dura��o indeterminado.
Par�grafo �nico.
Poder�o ser criadas subsedes dessa sociedade quando e onde se fizerem necess�rias.


CAP�TULO II - DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS


Art. 2� - O Porto das Antas tem por finalidade:
a) constituir a Reserva Particular do Patrim�nio Natural Porto das Antas, da qual ser� mantenedora;
b) promover a defesa de bens e direitos sociais e coletivos relativos ao meio ambiente e ao patrim�nio cultural;
c) estimular o desenvolvimento s�cio-econ�mico com aproveitamento dos recursos naturais de forma ecologicamente sustent�vel, preservando a diversidade cultural e biol�gica, para as presentes e futuras gera��es;
d) promover, realizar e divulgar pesquisas e estudos, organizar documenta��o e desenvolver projetos aplicados � defesa do meio ambiente e do patrim�nio cultural;
e) promover o interc�mbio com outras organiza��es e entidades nacionais e internacionais para a defesa do patrim�nio comum ambiental e cultural;
f) divulgar por quaisquer meios as informa��es e conhecimentos produzidos por si ou por terceiros e correlatos �s suas atividades;
g) estimular e realizar estudos de car�ter preventivo e participativo para combater a degrada��o ambiental e social.
Par�grafo �nico. No cumprimento de seus objetivos, a sociedade poder�, por si ou em coopera��o com terceiros:
a) organizar servi�os de documenta��o e informa��o;
b) produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, v�deos, filmes, fotos, fitas, discos, discos magn�ticos ou �ticos, materiais diversos, exposi��es, programas de radiodifus�o, entre outros;
c) realizar prospec��o, grava��o, edi��o e divulga��o de imagens, m�sicas, depoimentos relacionados com suas diversas atividades;
d) documentar, por todos os meios, suas diversas atividades, assim como os fatos e situa��es que tiverem rela��o com suas finalidades;
e) distribuir e vender produtos e materiais da pr�pria sociedade ou de terceiros;
f) realizar, organizar, promover ou participar de eventos culturais como debates, confer�ncias, semin�rios, cursos e congressos;
g) promover, organizar, produzir, divulgar e participar de eventos e campanhas nacionais e internacionais de apoio e defesa do patrim�nio comum ambiental e cultural.

CAP�TULO III - DO QUADRO SOCIAL

SE��O I - DA COMPOSI��O:
Art. 3� - Comp�e-se a sociedade de:
a) s�cios fundadores: aqueles indicados como tal na ata da Assembl�ia de Funda��o da sociedade; e
b) s�cios colaboradores: pessoas f�sicas ou jur�dicas apresentadas por s�cio fundador e aceitas em Assembl�ia Geral que, identificadas com os objetivos da sociedade, fa�am doa��es ou contribui��es habituais ou eventuais.
Par�grafo �nico. Os s�cios, independentemente da categoria, n�o respondem subsidi�ria nem solidariamente pelas obriga��es da sociedade, nem podem utilizar seus s�mbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

SE��O II - DA CONTRIBUI��O
Art. 4�- Os s�cios fundadores contribuir�o mensalmente com a sociedade, respeitado o valor m�nimo fixado em Assembl�ia Geral.
Par�grafo �nico. O s�cio que deixar de contribuir por tr�s meses consecutivos perde o direito a voto.

SE��OIII - DOS DIREITOS E DEVERES DOS S�CIOS FUNDADORES E COLABORADORES
Art. 5� - Aos s�cios fundadores garantem-se os direitos:
a) de freq�entar a sede da sociedade e participar dos projetos e dos trabalhos em desenvolvimento;
b) apresentar propostas ao Conselho Diretor e fruir dos privil�gios que a sociedade oferecer;
c) participar das reuni�es da Assembl�ia Geral, com poder de voz e voto, elegerem e serem eleitos para o Conselho Diretor.
Art. 6� - Os s�cios colaboradores t�m o direito de tomar conhecimento dos projetos e dos trabalhos em desenvolvimento pelo Porto das Antas.
Art. 7� - S�o deveres dos s�cios fundadores:
a) participar das reuni�es da Assembl�ia Geral;
b) zelar pelo bom nome e imagem do Porto das Antas; Art. 8� Ser� desligado o s�cio que infringir o presente estatuto ou praticar ato contr�rio aos objetivos da sociedade.
Par�grafo �nico. Ser� automaticamente exclu�do da sociedade o s�cio que deixar de comparecer � Assembl�ia Geral ordin�ria por dois anos consecutivos sem justifica��o por escrito.

CAP�TULO IV - DOS �RG�OS DA SOCIEDADE

Art. 9� - S�o �rg�os da sociedade :
a) Assembl�ia Geral;
b) Conselho Diretor; e
c) Conselho Consultivo.

CAP�TULO V - DA ASSEMBL�IA GERAL

SE��O I - DA ESTRUTURA E COMPET�NCIAS
Art. 10 - A Assembl�ia Geral � o �rg�o m�ximo da sociedade, dela podendo participar todos os s�cios fundadores que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme disposto no artigo 5� deste estatuto.
Art. 11 - Compete a Assembl�ia Geral:
a) deliberar sobre o relat�rio de atividades, balan�o e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
b) eleger o Conselho Diretor;
c) apreciar as recomenda��es do Conselho Diretor;
d) decidir sobre todos os assuntos da sociedade, inclusive as altera��es estatut�rias e sua dissolu��o
e) funcionar como inst�ncia recursal das decis�es e delibera��es do Conselho Diretor;
f) decidir sobre a admiss�o e exclus�o de s�cios;
g) referendar a implanta��o de projetos;
h) autorizar a aliena��o, permuta ou institui��o de �nus reais sobre bens im�veis da sociedade;
i) estabelecer a pol�tica de coopera��o com institui��es p�blicas e privadas, nacionais e internacionais e ag�ncias bilaterais e multilaterais;
j) autorizar a utiliza��o do fundo financeiro, nos termos do art. 40;
k) aprovar a instala��o de novas subsedes

SE��O II - DAS REUNI�ES DA ASSEMBL�IA GERAL
Art. 12 - As reuni�es da Assembl�ia Geral ser�o convocadas com um prazo m�nimo de 30 dias, por meio de carta registrada ou comunica��o eletr�nica:
a) ordinariamente por convoca��o do Conselho Diretor, uma vez por ano;
b) extraordinariamente, por convoca��o do Conselho Diretor, ou por no m�nimo metade mais um dos s�cios com direito a voto na Assembl�ia Geral.
Art. 13 - A carta ou comunica��o convocat�ria dever� conter as seguintes informa��es:
a) data e local da Assembl�ia Geral;
b) pauta dos assuntos.
Art. 14 - As reuni�es da Assembl�ia Geral ser�o instaladas pelo presidente do Conselho Diretor e presididas e secretariadas por dois s�cios fundadores, cabendo ao �ltimo a responsabilidade pela elabora��o da ata. Par�grafo �nico. Estando ausente ou impedido o presidente do Conselho Diretor, a Assembl�ia Geral ser� instalada pelo vice-presidente ou, no impedimento deste, por um dos demais membros do Conselho Diretor ou por qualquer s�cio fundador presente.
Art. 15 - A Assembl�ia Geral instalar-se-� em primeira convoca��o com a presen�a de pelo menos metade mais um de seus membros com direito a voto.
Par�grafo �nico. Decorridos trinta minutos da hora da convoca��o, a Assembl�ia Geral instalar-se-� com qualquer n�mero.
Art. 16 - As delibera��es da Assembl�ia Geral ser�o tomadas por maioria simples, ressalvadas as exce��es previstas neste estatuto.
Par�grafo �nico. O valor do voto de cada s�cio ser� proporcional a sua participa��o no patrim�nio da sociedade.
Art. 17 - No caso de empate o presidente da mesa que presidir a Assembl�ia Geral ter� o voto de qualidade. Art. 18 - Dos trabalhos e delibera��es da Assembl�ia Geral ser� lavrada, em livro pr�prio, ata assinada pelos membros da mesa, sendo as principais delibera��es enviadas aos s�cios, posteriormente, cabendo a pr�xima Assembl�ia Geral efetuar sua aprova��o.

CAP�TULO VI - DO CONSELHO DIRETOR


SE��O I - DA ESTRUTURA E COMPET�NCIAS

Art. 19 - O Conselho Diretor, encarregado da coordena��o da sociedade, ser� composto por cinco membros escolhidos entre os s�cios fundadores, eleitos pela Assembl�ia Geral, que no ato da elei��o designar� o presidente e o vice-presidente.
Art. 20 - O mandato dos membros do Conselho Diretor ser� de doi anos, permitida a recondu��o.
Art. 21 - Todas as decis�es do Conselho Diretor ser�o tomadas por maioria simples.
Par�grafo �nico - Em caso de empate, cabe ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 22 - Compete ao Conselho Diretor:
a) convocar e instalar as Assembl�ias Gerais;
b) aprovar os projetos da sociedade;
c) zelar pelo cumprimento dos objetivos e das disposi��es estatut�rias e regimentais da sociedade e das decis�es emanadas da Assembl�ia Geral;
d) administrar o patrim�nio e gerir os recursos do Porto das Antas;
e) apresentar � Assembl�ia Geral o relat�rio de atividades, balan�o e presta��o de contas anuais da sociedade;
f) propor, para a aprova��o da Assembl�ia Geral, a instala��o de novas subsedes.

SE��O II - DA ELEI��O E RENOVA��O DO CONSELHO DIRETOR
Art. 23 - A elei��o do Conselho Diretor far-se-� em reuni�o ordin�ria da Assembl�ia Geral da sociedade.
Art. 24 - A elei��o dos membros do Conselho Diretor far-se-� por voto aberto.
� 1� Ser� eleito o s�cio que obtiver o maior n�mero de votos para o cargo.
� 2� Em caso de empate entre duas ou mais pessoas, essas ir�o se submeter a nova vota��o.
Art. 25 - A renova��o ou recondu��o do Conselho Diretor far-se-� em reuni�o ordin�ria da Assembl�ia Geral.

SE��O III - DAS REUNI�ES DO CONSELHO DIRETOR
Art. 26 - O Conselho Diretor reunir-se-�:
a) ordinariamente, uma vez a cada seis meses, em data definida na carta ou comunica��o convocat�ria da reuni�o;
b) extraordinariamente, quando necess�rio, por convoca��o do seu presidente, com anteced�ncia m�nima de 7 dias.
Art. 27 - Poder�o ser convocados outros membros da sociedade, bem como especialistas ou consultores externos, para participarem das reuni�es do Conselho Diretor.
Art. 28 - O conselheiro que estiver impedido de participar de reuni�o do Conselho Diretor, por motivo de viagem, doen�a, ou for�a maior, dever� justificar previamente.
Art. 29 - O Conselho Diretor deliberar� com a presen�a de, no m�nimo, tr�s de seus conselheiros.

SE��O IV - DA EXTIN��O DO MANDATO DO CONSELHEIRO
Art. 30 - Extingue-se o mandato do conselheiro:
a) findo o segundo ano de exerc�cio;
b) por ren�ncia expressa ou t�cita;
c) por cassa��o do mandato;
d) por impedimento;
e) por morte.
Art. 31 - Caracteriza-se ren�ncia t�cita a aus�ncia n�o justificada do conselheiro a 03 (tr�s) reuni�es ordin�rias consecutivas.
Art. 32 - O conselheiro poder� ter seu mandato cassado por decis�o da Assembl�ia Geral.

SE��O V - DA VAC�NCIA DE CONSELHEIRO
Art. 33 - As vagas que se verificarem no Conselho, por ren�ncia, morte ou outro impedimento, ser�o preenchidas pelo pr�prio Conselho por vota��o em nomes sugeridos por seus membros, ad referendum da Assembl�ia Geral.
� 1� Considerar-se-� eleito quem obtiver o voto da maioria simples dos conselheiros presentes � reuni�o.
� 2� O conselheiro eleito na forma deste artigo exercer� o cargo at� a pr�xima reuni�o ordin�ria da Assembl�ia Geral, quando poder� ser mantido ou substitu�do atrav�s de nova elei��o.
� 3� O conselheiro substituto, referendado ou eleito pela Assembl�ia Geral, exercer� seu mandato pelo per�odo equivalente ao restante do mandato do conselheiro a quem est� substituindo.

CAP�TULO VII - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


Art. 34 - Compete ao presidente do Conselho Diretor:
a) representar a sociedade, ativa e passivamente, em ju�zo ou fora dele;
b) instalar as reuni�es da Assembl�ia Geral;
c) presidir �s reuni�es do Conselho Diretor e dar seu voto de qualidade, quando necess�rio;
d) convocar reuni�es extraordin�rias do Conselho Diretor quando julgar necess�rio;
e) nomear, quando necess�rio, procuradores previamente aprovados pelo Conselho Diretor, com poderes para representar a sociedade administrativa e judicialmente.
Art. 35 - Compete ao vice-presidente do Conselho Diretor substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.

CAP�TULO VIII - DO CONSELHO CONSULTIVO


Art. 36 - O Conselho Consultivo � �rg�o de assessoramento da sociedade na consecu��o de seus objetivos institucionais, sendo composto por um numero indeterminado de pessoas f�sicas, nomeados pelo Conselho Diretor, a partir de lista indicativa previamente aprovada pela Assembl�ia Geral.
Art. 37 - As reuni�es do Conselho Consultivo ser�o presididas pelo presidente do Conselho Diretor.
Art. 38 - Compete aos membros do Conselho Consultivo:
a) colaborar com o Conselho Diretor na concretiza��o dos objetivos da sociedade e na viabiliza��o de seus projetos e atividades;
b) opinar sobre planos, atividades e projetos da sociedade, sempre que solicitado pelo Conselho Diretor ou pela Assembl�ia Geral.

CAP�TULO IX - DO REGIME E DAS DEMONSTRA��ES CONT�BEIS


Art. 39 - O exerc�cio financeiro da sociedade encerrar-se-� no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 40 - O Conselho Diretor, ao final de cada exerc�cio, far� relat�rio das atividades que ser� acompanhado das demonstra��es cont�beis e financeiras da sociedade, para aprova��o da Assembl�ia Geral.
Par�grafo �nico. As demonstra��es cont�beis dever�o ser arquivadas, juntamente com a ata de reuni�o que as discutiu e votou, facultando aos s�cios livre acesso aos livros e assentamentos da sociedade.

CAP�TULO X - DO PATRIM�NIO


Art. 41 - O patrim�nio da sociedade � constitu�do por bens e valores obtidos por:
a) contribui��es e doa��es dos s�cios fundadores e colaboradores;
b) doa��es de bens e direitos e resultados de patroc�nio de pessoas jur�dicas ou f�sicas nacionais ou estrangeiras;
c) subven��es que, eventualmente, lhe sejam destinadas pelo Poder P�blico;
d) bens que, a qualquer t�tulo venha a adquirir;
e) rendas origin�rias de seus bens e projetos;
f) bens de outras institui��es cong�neres que venham a ser extintas e que lhe sejam atribu�dos;
g) dota��es a ela destinadas;
h) recursos financeiros provenientes de venda de publica��es, edi��es, filmes, v�deos e outros bens produzidos pela sociedade ou n�o;
i) receita proveniente dos contratos e conv�nios de presta��o de servi�os a terceiros;
j) rendimentos financeiros;
k) rendas eventuais.
Art. 42 - A sociedade destinar� recursos para a constitui��o de um fundo financeiro a ser utilizado em situa��es excepcionais, mediante aprova��o expressa da Assembl�ia Geral.
Art. 43 - O fundo financeiro a que se refere o artigo anterior ser� constitu�do pelos seguintes recursos:
a) 10% (dez por cento) das receitas obtidas sem vincula��o determinada;
b) 100% (cem por cento) das receitas obtidas especialmente para esse fim;
c) 100% (cem por cento) das receitas financeiras obtidas com recursos do pr�prio fundo.
Art. 44 - A propriedade e os direitos relativos a bens im�veis que constitu�rem o patrim�nio da sociedade s� poder�o ser alienados, permutados ou sobre eles ser institu�dos �nus reais, mediante autoriza��o pr�via da maioria absoluta dos s�cios fundadores, em Assembl�ia Geral.
Par�grafo �nico - A aliena��o de outros �tens integrantes do ativo permanente da sociedade que tenham sido substitu�dos em raz�o de desgastes ou obsolesc�ncia, bem como dos que se tornarem redundantes, depende apenas de aprova��o do Conselho Diretor.
Art. 45 - A renda obtida pela sociedade ser� aplicada integralmente no Pa�s, em benef�cio de suas atividades.

CAP�TULO XI - DA EXTIN��O DA SOCIEDADE


Art. 46 - A sociedade extinguir-se-� por decis�o da Assembl�ia Geral, ap�s ouvidos os outros �rg�os da entidade, na hip�tese de se verificar impossibilidade de sua continuidade.
Par�grafo �nico - A decis�o da extin��o da sociedade s� poder� ser tomada por 2/3 (dois ter�os) dos s�cios fundadores presentes a Assembl�ia Geral Extraordin�ria, especialmente convocada para este fim com 45 (quarenta e cinco) dias de anteced�ncia, por meio de carta ou comunica��o eletr�nica, em que estejam devidamente indicadas as raz�es que justificam a proposta de dissolu��o.
Art. 47 - Em caso de dissolu��o da sociedade, seu patrim�nio entrar� em liquida��o, revertendo o seu patrim�nio a entidades sem fins lucrativos, com objetivos sociais semelhantes aos previstos nesse estatuto. Par�grafo �nico. O Presidente do Conselho Diretor ser� o liquidante da sociedade, podendo a Assembl�ia Geral nomear outro em caso de impedimento.

CAP�TULO XII - DAS DISPOSI��ES GERAIS E TRANSIT�RIAS


Art. 48 - Os membros dos conselhos Diretor e Consultivo exercer�o seus cargos sem qualquer modalidade de remunera��o direta ou indireta.
Par�grafo �nico - � vedada a distribui��o, por qualquer forma, direta ou indireta, de lucros, bonifica��es ou vantagens, a dirigentes, mantenedores ou s�cios.
Art. 49 - O presente estatuto poder� sofrer altera��o parcial ou geral por delibera��o de 2/3 (dois ter�os) dos s�cios fundadores presentes � Assembl�ia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 50 - O Conselho Diretor poder� baixar regimentos especiais para a regulamenta��o deste estatuto.
Art. 51 - Os casos omissos ser�o resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso volunt�rio para a Assembl�ia Geral.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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